Falhas em equipamentos, sistemas eletrônicos e aplicações de software podem gerar interrupções operacionais, perdas econômicas, descumprimentos contratuais e controvérsias sobre desempenho, autoria ou responsabilidade técnica.
Quando a compreensão desses fatos depende de conhecimento especializado, a perícia em engenharia permite examinar projetos, componentes, códigos, registros e condições de funcionamento por meio de procedimentos técnicos documentados.
A IBPTECH — IBP Instituto Brasileiro de Peritos atua em questões relacionadas à engenharia eletrônica, engenharia de software e sistemas digitais, prestando assistência técnica em processos administrativos, arbitrais e judiciais e realizando exames técnicos extrajudiciais.
Quando uma perícia em engenharia pode ser necessária
A análise pericial pode ser empregada quando é necessário esclarecer questões como:
- qual foi a origem técnica de determinada falha;
- se um equipamento ou sistema funcionava conforme previsto;
- se foram atendidos requisitos de projeto, desempenho ou segurança;
- se uma entrega tecnológica corresponde às especificações contratadas;
- se modificações posteriores interferiram no funcionamento;
- se existem defeitos de concepção, fabricação, instalação, configuração ou operação;
- se um software apresenta as funcionalidades ou características declaradas;
- se houve reprodução, modificação ou utilização não autorizada de ativos tecnológicos;
- se os registros disponíveis permitem reconstruir determinado evento;
- quais limitações técnicas afetam as hipóteses apresentadas pelas partes.
O objeto da perícia deve ser claramente delimitado. Uma conclusão tecnicamente válida depende da correspondência entre a questão formulada, os elementos disponíveis e o método utilizado.
Engenharia eletrônica
A perícia em engenharia eletrônica pode envolver circuitos, componentes, equipamentos, placas, sistemas de controle, automação e dispositivos de comunicação.
Conforme o objeto do exame, podem ser analisados:
- projeto e configuração do equipamento;
- componentes e circuitos eletrônicos;
- condições de instalação e operação;
- falhas intermitentes ou permanentes;
- danos elétricos ou térmicos;
- sobrecargas e perturbações;
- sinais, interfaces e protocolos;
- sistemas de controle e automação;
- documentação técnica e registros de manutenção;
- conformidade com requisitos, especificações ou normas aplicáveis.
A análise de uma falha deve considerar hipóteses alternativas. Um componente danificado, por exemplo, pode constituir a origem do problema ou apenas uma consequência de outro evento.
Por isso, a identificação de causalidade não deve se basear somente no estado final do equipamento. Devem ser examinados, quando disponíveis, o histórico de funcionamento, as condições ambientais, as intervenções realizadas e os demais elementos relacionados ao evento.
Engenharia de software
Controvérsias envolvendo software podem exigir a análise conjunta de código-fonte, documentação, requisitos, bancos de dados, registros de desenvolvimento e comportamento do sistema em operação.
O exame pode compreender:
- estrutura e funcionamento da aplicação;
- aderência a requisitos técnicos ou contratuais;
- implementação de funcionalidades;
- identificação e análise de falhas;
- desempenho e disponibilidade;
- controles de segurança;
- integridade de versões;
- histórico de desenvolvimento e alterações;
- código-fonte, bibliotecas e componentes;
- bancos de dados e regras de negócio;
- licenciamento e utilização de componentes de terceiros;
- elementos técnicos relacionados à autoria ou reprodução.
A presença de trechos semelhantes em dois programas não demonstra, isoladamente, reprodução indevida ou identidade de autoria. A análise deve considerar elementos como função, estrutura, contexto de desenvolvimento, dependências, componentes de uso comum e documentação disponível.
Quando técnicas de engenharia reversa forem necessárias, sua utilização deverá observar o escopo autorizado, as condições contratuais e os limites jurídicos aplicáveis.
Sistemas digitais e computação embarcada
Sistemas digitais integram componentes físicos e lógicos. Equipamentos industriais, dispositivos inteligentes, controladores, sensores e soluções de Internet das Coisas podem depender da interação entre hardware, firmware, software e redes de comunicação.
Nesses casos, o exame pode abranger:
- arquitetura do sistema;
- placas e componentes;
- firmware e versões instaladas;
- microcontroladores;
- sensores e atuadores;
- interfaces e protocolos;
- registros de funcionamento;
- comunicação entre dispositivos;
- parâmetros de configuração;
- mecanismos de atualização;
- respostas a falhas ou condições excepcionais.
Uma anomalia observada no resultado final pode ter origem em diferentes camadas do sistema. A investigação deve avaliar se o comportamento decorre do hardware, do software, da comunicação, da configuração, do ambiente ou da interação entre esses elementos.
Projetos, requisitos e contratos tecnológicos
Muitas controvérsias de engenharia não decorrem apenas de uma falha física ou lógica. Elas podem estar relacionadas à interpretação de requisitos, à definição do escopo ou à correspondência entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue.
A análise técnica pode considerar:
- propostas e especificações;
- projetos e memoriais;
- requisitos funcionais e não funcionais;
- cronogramas e critérios de aceite;
- registros de testes e homologação;
- pedidos de alteração;
- documentação de entrega;
- níveis de serviço;
- relatórios de incidentes;
- registros de manutenção e suporte.
A perícia técnica não substitui a interpretação jurídica do contrato. Sua função é esclarecer os aspectos de engenharia relacionados às obrigações, entregas e condições de funcionamento discutidas no processo.
Investigação de falhas e análise de causalidade
A identificação da causa de uma falha exige mais do que constatar que um equipamento ou sistema deixou de funcionar.
O trabalho pode envolver:
- delimitação do evento investigado;
- levantamento das condições anteriores e posteriores;
- análise da documentação disponível;
- inspeção do equipamento ou sistema;
- formulação de hipóteses técnicas;
- realização de testes ou simulações, quando adequados;
- comparação dos resultados com requisitos e referências aplicáveis;
- avaliação de hipóteses alternativas;
- identificação das limitações do exame;
- apresentação fundamentada das conclusões.
Quando houver mais de uma causa possível, o relatório deverá distinguir os fatores comprovados, os fatores compatíveis com os elementos encontrados e aqueles que não puderam ser confirmados.
A determinação de consequências jurídicas e a atribuição final de responsabilidade não pertencem ao exame de engenharia. Cabe ao trabalho pericial fornecer os elementos técnicos necessários para que essas questões sejam avaliadas pela autoridade competente.
Preservação dos elementos examinados
Equipamentos, códigos, registros e sistemas podem sofrer alterações durante inspeções, testes ou intervenções técnicas.
Antes do exame, deve-se avaliar:
- quais elementos precisam ser preservados;
- se o teste proposto pode alterar ou destruir vestígios;
- como documentar o estado inicial;
- se é necessário produzir cópias ou imagens técnicas;
- quais parâmetros e versões devem ser registrados;
- como manter a rastreabilidade dos itens examinados;
- quais procedimentos poderão ser repetidos ou verificados.
Nos exames que envolvam dados digitais, também podem ser aplicados mecanismos de verificação de integridade e procedimentos de cadeia de custódia compatíveis com a natureza da evidência.
Metodologia pericial
A metodologia deve ser escolhida conforme o objeto, as questões formuladas e as condições do material disponível.
O trabalho pode combinar:
- análise documental;
- inspeção técnica;
- medições;
- ensaios e testes funcionais;
- análise de circuitos;
- exame de código e registros digitais;
- comparação com especificações;
- reprodução controlada de condições;
- simulação de cenários;
- correlação entre diferentes fontes de informação.
A utilização de uma ferramenta não substitui a fundamentação do método. Devem ser documentados os procedimentos relevantes, os dados de entrada, os critérios de avaliação, os resultados obtidos e as limitações identificadas.
Perito do juízo e assistentes técnicos
No processo civil, o perito nomeado pelo juízo realiza o exame determinado e apresenta o laudo pericial. As partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
O assistente técnico pode apoiar a parte e seus assessores jurídicos em atividades como:
- análise preliminar da questão de engenharia;
- identificação dos documentos e elementos técnicos relevantes;
- formulação de quesitos;
- acompanhamento das diligências;
- avaliação dos métodos e testes realizados;
- análise crítica do laudo pericial;
- elaboração de parecer técnico;
- formulação de quesitos de esclarecimento.
Em questões multidisciplinares, pode ser necessária a integração entre diferentes áreas da engenharia e outras especialidades técnicas.
Atuação da IBPTECH
A atuação em perícias de engenharia pode resultar, conforme o escopo contratado e a função exercida, na elaboração de relatórios, pareceres ou laudos técnicos e no acompanhamento de diligências periciais.
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