STJ: Ignorar Diversas Perícias em Favor de Uma Deve Ser Fundamentada

IBP

20/11/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisão proferida pela Segunda Turma em julho de 2009, o entendimento de que o juiz ou tribunal deve fundamentar expressamente sua decisão quando optar por acatar uma perícia em detrimento de outras disponíveis nos autos.

Segundo o Tribunal, a existência de divergência entre laudos periciais não autoriza a simples adoção de um deles sem que sejam apresentados os motivos técnicos e jurídicos que justifiquem a escolha. A motivação é requisito essencial da validade das decisões judiciais e decorre do princípio da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição Federal), bem como das normas processuais que impõem ao julgador o dever de analisar criticamente as provas (arts. 131, 436 e 439 do Código de Processo Civil de 1973; atualmente, arts. 371 e 479 do CPC/2015).

No entendimento do STJ, a fundamentação adequada confere transparência e legitimidade à atividade jurisdicional, além de preservar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em matérias técnicas que dependem de análise especializada. A omissão de justificativa para rejeitar ou privilegiar determinado laudo pericial configura cerceamento de defesa e violação ao dever de motivação.

Referência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão de ignorar diversas perícias em favor de uma única deve ser fundamentada. Notícias do STJ, jul. 2009. Reproduzido em: Boletim do Serviço de Difusão, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nº 102-2009, p. 2, 20 jul. 2009.
Também noticiado em: Migalhas, 18 jul. 2009. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/89044/. Acesso em: 18 out. 2025.

Arte: iStock.com/PeopleImages